Os direitos e garantias fundamentais do cidadão
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
1. INTRODUÇÃO
“Direitos fundamentais”, “direitos do homem”, “direitos humanos”, “direitos públicos subjetivos” são algumas das diversas expressões empregadas pela doutrina para designar os direitos fundamentais da pessoa humana.
Anota José Afonso da Silva que “direitos fundamentais do homem significa direitos fundamentais da pessoa humana ou direitos fundamentais. É com esse conteúdo que a expressão direitos fundamentais encabeça o título II da Constituição...”. E conceitua :” a expressão direitos fundamentais do homem ‘são situações jurídicas, obejtivas e subjetivas, definidas no direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa …exibir mais conteúdo…
Em seguida, o dispositivo assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em relação à anterior Constituição, foi acrescentado o direito à igualdade. Essa segunda parte do art. 5º é todo desnecessário, já que os direitos são elencados, em rol não exaustivo, nos seus 77 incisos.
5. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE
Direito à vida
O direito à vida é o direito de não ter interrompido o processo vital, senão pela morte espontânea e inevitável. É considerado o direito fundamental mais importante, condição para o exercício dos demais direitos. Observe que, sem vida, não há se se falar em liberdade , propriedade, segurança etc.
O direito à vida abrange o direito de não ser morto (direito de não ser privado da vida de maneira artificial: direito de continuar vivo), o direito a condições mínimas de sobrevivência e o direito a tratamento digno por parte do Estado.
São decorrências do direito de não ser morto (ou de continuar vivo):
- proibição da pena de morte; - proibição do aborto; - proibição da eutanásia; - direito à legitima defesa.
Decorrem do direito às condições mínimas de sobrevivência: - a garantia do salário mínimo; - a irredutibilidade do