Liberdade de expressão e comunicação: Teoria e proteção constitucional. Edilsom Farias

2975 palavras 12 páginas
Farias, Edilsom. Liberdade de expressão e comunicação: Teoria e proteção constitucional. São Paulo- Editora Revista dos Tribunais, 2004.

O presente trabalho foi a principio, apresentado como Tese de Doutorado à Universidade Federal de Santa Catarina, tendo por finalidade essencial versar sobre a liberdade reconhecida pelos ordenamentos jurídicos democráticos aos cidadãos para expressarem seus pensamentos ou para difundirem fatos de transcendência pública, bem como sobre a garantia conferida a certas instituições para exercerem essa liberdade no âmbito da comunicação de massa. Este estudo está ordenado em duas partes: uma dedicada a analise dos fundamentos teóricos da liberdade de expressão e comunicação, outra centrada no exame da
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Boa parte dos estudiosos considera a liberdade de expressão e comunicação como um dos principais direitos fundamentais garantidos pela constituição. Entretanto a grande divergência quanto à natureza da liberdade de expressão e comunicação, a concepção subjetiva e a objetiva. A perspectiva subjetiva considera a liberdade de expressão como valor indispensável para a proteção da dignidade humana e o livre desenvolvimento da sua personalidade, ou seja, de nenhuma forma o estado deve intervir sobre a liberdade de expressão. Já a teoria objetiva julga a liberdade de expressão e comunicação valor essencial para a proteção do regime democrático, na medida em que propicia a participação dos cidadãos no debate público e na vida política, para essa concepção o estado pode interferir na liberdade de expressão e comunicação, ou para protegê-la da cesura privada ou para defender outros direitos fundamentais também garantidos na carta federal.
No terceiro capítulo o interesse cognitivo é, sobretudo, pela compreensão da liberdade de expressão e comunicação no âmbito social. Enquanto que no segundo capítulo a liberdade de expressão e comunicação foi abordada como uma comunicação interpessoal (face a face) ou restringida a um pequeno grupo, neste capítulo, o autor se preocupará com a comunicação de massa (rádio, televisão, jornal). Segundo Edilsom Farias liberdade de comunicação social é uma garantia institucional conferida aos meios de

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