Objeção de consciência
A objeção de consciência é fenômeno típico do século XX 20. Desde a Antigüidade já se tem notícia de acontecimentos que lembrem a figura objeto do presente estudo, mas é muito recente a noção de direito a objeção de consciência a qual estamos tratando neste trabalho. Sófocles, em sua peça Antígona (mito da caverna), nos remete a uma das primeiras manifestações de institutos afins à objeção de consciência. Na Idade Média a Igreja ajuda a lançar bases à objeção de consciência quando se opõe ao serviço com armas e à prestação de culto ao imperador. A primeira afirmação do direito à objeção de consciência em texto escrito surgiu em Decreto de 1793, durante a Revolução Francesa, este diploma permitia que, por fortes motivos religiosos, Anabatistas seriam dispensados do serviço militar. Destacaram-se dois intelectuais no século XIX como importantes na formação do direito de consciência. Afirmando que os cidadãos não deveriam se sujeitar a atividades empreendidas pelo governo quando contrários a elas, e sem ser anarquista, o americano Henry David Thoreau, em sua obra "A Desobediência Civil", constrói importante marco no assunto. Além de Thoreau, o russo Leão Nicolaievich Tolstoi criticando, em toda sua obra, a miséria social e os horrores militares, colocou-se entre os grandes apóstolos da objeção de consciência. Dentre outras tendências que ajudaram na definitiva aceitação do direito à objeção de consciência, durante o século XX, podemos destacar a