Reclamação Trabalhista Demissão Pré-aposentadoria
Processo nº
FULANO, brasileiro, divorciado, engenheiro, filho de CICLANA, portador do RG nº 000000 e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, 000, Apto 00, Paraíso, ,........./SP, CEP 00000-000, por seu advogado no final assinado, Instrumento de Mandato, em anexo, com endereço profissional na Av. XYZ, 8000, Vila, ....................../SP, CEP 000000-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de TREM BALA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 0000000000000000/00, com sede a Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, 000, bairro, cidade/SP, CEP 12237-823, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se socorreu da CCP (Comissão de Conciliação Prévia), por entender que tal exigência é inconstitucional, eis que viola o art. 5°, XXXV, da CF.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 114/CF, VI (artigo com redação alterada pela EC 45), as ações de indenização oriundas de relação laboral são de competência da Justiça do Trabalho.
DO MÉRITO
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 03 de setembro de 2002.
Trabalhou até 13 de dezembro de 2011, data em que foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado, percebeu como último