O caso dos exploradores da caverna - defesa
Obteve nota máxima do Professor, que atribuiu excelente link dos fatos e do embasamento de defesa. Coerência e ótima lógica.
Quando iniciei este trabalho tive dificuldades em achar um trabalho completo e com um conteúdo atualizado, neste vocês terão todas os argumentos necessários e até mesmo citações de grandes penalistas.
Uma sugestão: Não utilizem do Direito Natural e não levem em consideração a questão da quebra de contrato, porque como consta no livro, apesar de inicialmente Roger ter tentado desistir, ele não julgou injusta a forma de jogar os dados ou até mesmo o resultado.
Sem mais para o momento, agradeço a atenção.
Raquel Maria …exibir mais conteúdo…
Portanto, existem lacunas na denuncia do Ministério Público que podem ensejar fazer uma injustiça com os acusados. O não esclarecimento é evidente. Por outro ângulo poderia se considerar que quem deu causa a morte de Roger foi ele próprio e a lei sugerida por ele e acatada pelo grupo.
3 - ARTIGO 23 E 24
EXCLUSÃO DE ILICITUDE: Art. 23, I que diz: “Não há crime quando o agente pratica o fato: Em estado de necessidade; legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Se observarmos o art. 24 CP: "Considera-se ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Para o renomado penalista Julio Fabbrini Mirabete:
“O ESTADO DE NECESSIDADE PRESSUPÕE UM CONFLITO ENTRE TITULARES LÍCITOS, LEGITIMOS, EM QUE UM PODE PERECER LICITAMENTE PARA QUE OUTRO SOBREVIVA.”
Mirabete enumera os requisitos para a contemplação do Estado de Necessidade, aos quais relacionaremos com os fatos acontecidos e descritos nos autos:
I- AMEAÇA DE DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO
- Os réus viam seu direito à vida ameaçada pela fome;
- II- EXISTÊNCIA DE UM PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL
- Os réus já estavam 23 dias sem comer e não havia perspectiva