O abandono do imóvel e despejo
Esta coluna tem compromisso com os Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio.
O Abandono do Imóvel e Despejo
João Rafael Melchior Vieira[2]
A lei 12.112/2009 introduziu diversas alterações na Lei no Inquilinato (lei n.º 8.245/91), em especial no tocante ao procedimento de despejo, o que por fim possibilitou a retirada de maus pagadores de dentro do bem, de forma mais célere, com a conseqüente rescisão do contrato.
Consoantes disposições contratuais e nos termos do artigo 23, I, da lei 8.245/91, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado, sendo que o não cumprimento de tal obrigação dará …exibir mais conteúdo…
Cumpre destacar que a medida acima se refere diretamente a verificação, pelo oficial, de que realmente o imóvel está vazio, sem sinais de ocupação, com a conseqüente determinação da imissão na posse.
Assim, temos que com o contrato de locação e uma declaração do Sr. Síndico do Edifício de que os locatários não residem ou nunca residiram no bem, somados a cálculo do