Questionário nr-5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e com a promoção da saúde do trabalhador.
2 - Quem está obrigado a organizar uma CIPA e mantê-la em funcionamento?
As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT.
3 - Qual é o objetivo geral da CIPA?
A CIPA tem como objetivo geral observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços …exibir mais conteúdo…
482 da CLT. Os representantes dos empregadores não gozam da estabilidade prevista na legislação.
18 - Quantas reeleições são permitidas aos membros titulares?
Por, no máximo, 2 mandatos.
19 - Quantas reeleições são permitidas aos membros suplentes?
Por, no máximo, 2 mandatos.
20 - Quais são os critérios temporais para a eleição do novo mandato da
CIPA?
O cronograma de datas é o seguinte: 60 dias antes do término do mandato, convocação da eleição, com comunicação do início do processo ao sindicato da categoria profissional. 55 dias antes do término do mandato, o presidente e o vice da
CIPA formam a comissão eleitoral 45 dias antes do término do mandato, publicação e divulgação do edital, sendo abertas as inscrições para quem quer se candidatar.
Este período é de 15 dias. 30 dias antes do término do mandato é realizada a eleição. Término do mandato e posse da nova comissão.
21 - Qual é o limite de ausência tolerada ao membro titular?
Apenas 4 sem motivo justificado.
22 - Quando deverão ser empossados os membros eleitos?
Assim que terminar o mandato anterior.
23 - Como é escolhido o presidente da CIPA?
É nomeado pelo empregador.
24 - Como é escolhido o vice-presidente da CIPA?
O vice-presidente deverá ser o empregado que tiver obtido o maior número de