Lei de locação
A obra abaixo descrita tende a mostra de forma resumida e bem objetiva à criação do instituto da locação.
Iremos viajar ao tempo para entender melhor como se da essa modalidade de contrato, os vários tipos que se apresentam no ordenamento, o uso da tradição para tratarmos na questão da locação. A visão do direito romano, e como essa visão ajudou o legislador brasileiro para a elaboração desse instituto.
A definição de locação, aluguel e arrendamento, o que para nosso ordenamento trata-se de mesma coisa, como essas nomenclatura perduram no tempo e qual a finalidade de cada uma.
Para o direito brasileiro a locação é diferenciada, de rústico ou rural e predial urbano, essa diferença faz-se necessário ate na aplicabilidade da …exibir mais conteúdo…
Locação predial urbana: esse instituto é regulado pela lei do inquilinato(lei 8245/91). Para tanto existem três espécies de locação: a residencial, a não residencial e a temporada.
Para entendermos melhor a regulação do sistema jurídico vamos analisar alguns art. da Lei de inquilinato para podermos entender melhor a visão do legislador ao confeccioná-la.
Lei 8245/91
Promulgada em 18 de outubro de 1991, essa lei trata de seguintes aspectos relevantes:
Da locação geral trata os art.1º a 16,
Podemos ressaltar o art.8 que trata da alienação, o adquirente poderá denunciar o contrato e solicitar a desocupação do imóvel, se no contrato de locação houver clausula expressa de alienação.
Art. 10 Trata da transferência de direitos pelos herdeiros na falta do locador.
Art. 11 Morrendo o locatário dica fica sub-rogados o cônjuge ou o companheiro, e sucessivamente os herdeiros, desde que residam no imóvel.
Do Aluguel trata os art. 17º a 21º,
Art.17 Caracteriza que: no território brasileiro não poderá o aluguel usar-se de moedas estrangeiras para estipulação de pagamentos, bem como, variação cambial ou do salário mínimo para reajuste;
Art.18 Delibera a liberdade de contratação ,bem como a forma de reajuste;
Art. 20 Permite ao locador a exigência de pagamento antecipado para aluguel de temporada;
Dos deveres do locador e