Nrs e clt de segurança do trabalho
NR 1 - Tema,Assunto ou Título: Disposições Gerais;
- Art.154: Disposições Gerais;
- Art.155: Incumbências do órgão de âmbito nacional, competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho;
- Art. 156 : Competências da DRT (Delegacia Regional do Trabalho);
- Art.157: Obrigações das empresas.
- Art.158: Obrigações dos empregados.
- Art.159: convênios com outros órgãos fiscalizadores.
NR 2 - Inspeção Prévia;
- Art. 160: Da inspeção prévia.
NR 3 - Embargo ou interdição;
- Art. 161: Da interdição ou embargo.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- Art. 162: Dos órgãos de segurança e de …exibir mais conteúdo…
NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- Art. 179: Das instalações elétricas.
- Art. 180: Das instalações elétricas: qualificação profissional.
- Art. 181: Das instalações elétricas: primeiros socorros.
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseios de materiais;
- Art. 182: Da movimentação, armazenagem, e manuseio de materiais.
- Art. 183: Da movimentação, armazenagem, e manuseio de materiais.
NR 12 - Máquinas e equipamentos;
- Art. 184: Das máquinas e equipamentos: obrigatoriedade de equipamentos e dispositivos para prevenção de acidentes.
- Art. 185: Das máquinas e equipamentos: condições para realização de reparos, ajustes e limpeza.
- Art. 186: Das máquinas e equipamentos: proteção de máquinas.
NR 13 e 14 - Caldeiras ,vasos de pressão e Fornos;
- Art. 187: Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão: válvulas e outros dispositivos de segurança.
- Art. 188: Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão: inspeção periódica.
NR 15 - Atividades e operações insalubres , NR 16 - Atividades e operações perigosas;
- Art. 189: Das atividades insalubres ou perigosas: conceituação.
- Art. 190: Das atividades