Texto conceitos basicos sobre o estado
No Brasil, em particular, a constituição de 1988 chegou a elevar os municípios e o Distrito Federal a categoria de membros da Federacao – antes circunscrita a Uniao e aos estados – criando assim uma federação composta por três entes federativos, o federal, o estadual e o municipal. Na India, o poder do Estado chega ainda a ser distribuído em ate cinco esferas administrativas distintas. Essas variações na organização formal dos Estados contemporâneos devem-se antes a historia e as conveniências político-administrativas em cada pais, em nada alterando as suas caracteristicas fundamentais, funções, poderes e prerrogativas. Qualquer que seja a forma assumida pelo estado – unitária ou federativa - , em todas elas o poder Executivo (ou – mais precisamente – o governo e o conjunto de instituições que exercem as funções executivas) terá papel preponderante. Essa importância e ascendência do Executivo sobre os demais poderes nada tem a ver com a relevância de suas funções. Segundo Rousseau, o poder legislativo é, indubitavelmente, o poder central e fundamental do Estado, já que lha cabe a elaboração das leis a serem seguidas por toda coletividade. Para Montesquieu as três funções do poder do estado devem ser distribuídas por três corpos distintos para evitar que o poder Executivo – desde sempre predominante – exorbitasse das suas funções e exercesse o