Modelo de resposta à acusação
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Roberto Carlos, (qualificação), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com procuração anexa, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS:
Inicialmente, vem o Réu expor os fatos alegados na denúncia pelo Parquet, para depois apresentar a sua resposta a infundada acusação.
Neste sentido, cabe mencionar que este Peticionário foi denunciado pela suposta prática do delito de dano, tipificado no art. 163, caput, do Código Penal.
Assim, segundo consta na …exibir mais conteúdo…
Paula Fernandes não supre a nulidade ocorrida, pois a doutrina e jurisprudência são pacíficas, entendendo que o Ministério Público não pode entrar com uma denúncia nos crimes de ação penal privada.
Da prescrição É imperioso esclarecer, ainda, que o suposto fato declarado na denúncia foi atingido pela prescrição, tendo em vista que, nesses casos, a vitima tem o prazo de 6 meses para oferecer a queixa-crime, a partir do conhecimento da autoria do crime. Deste modo, conforme se verifica na denúncia, a Sra. Paula Fernandes, suposta vítima, tomou conhecimento da autoria do crime no dia 10/12/2010, portanto houve a prescrição da pretensão punitiva. Da competência do Juizado Especial Criminal para a infração prevista no art. 163, caput, do Código Penal.
É evidente que a presente ação não deve prosseguir, tendo em vista que este Juízo não é o competente para analisar os fatos descritos na denúncia, pois se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, sendo competente o juizado especial criminal.
Deste modo, não deve seguir o rito do Código de Processo Penal, e sim, o rito dos juizados especiais, previsto na lei 9.099/95, devendo, por isso, ser rejeitada a denuncia.
Da inépcia da peça acusatória
No mais, é mister esclarecer, também, que a peça acusatória não descreve de forma pormenorizada a conduta considerada delituosa imposta ao denunciado,