Ministério público
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Determinados autores procuram a origem do Ministério Público já no antigo Egito, há quem veja nos Éforos de Esparta, outros lembram em Roma, também são mencionados origens na Idáde Média. No Brasil, na Constituição Federal atual (1988), o Ministério Público é situado em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República, consagrando sua total autonomia e independência e ampliando-lhe as funções, sempre em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade. Assim, …exibir mais conteúdo…
Ministério Público e legitimidade para defesa do patrimônio público e zelo dos direitos constitucionais do cidadão A Constituição Federal prevê no inciso III, do art. 129, que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Inexiste, portanto, qualquer dúvida de que o Ministério Público possui legitimidade para defesa do patrimônio público através de ação civil pública, instrumento posto à disposição da Instituição para que esta possa pedir a proteção do bem da vida tutelado pela Constituição Federal, no caso do patrimônio público. Assim como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “na sociedade contemporânea de massa, e sob os influxos de uma nova atmosfera cultural, o processo civil, vinculado estreitamente aos princípios constitucionais e dando-lhes efetividade, encontra no Ministério Público uma instituição de extraordinário valor na defesa da cidadania”.
Garantias do Ministério Público As garantias constitucionais do Ministério Público foram-lhe conferidas pelo legislador constituinte objetivando o pleno e independente exercício de suas funções e podem ser divididas em garantias institucionais e garantias aos membros. As garantias e prerrogativas dos seus membros, do mesmo modo que as imunidades parlamentares