Lesão art. 157 ccb
1993 palavras
8 páginas
1 INTRODUÇÃOO presente estudo tem por finalidade, abordar ao art. 157 do Código Civil, que trata-se da lesão no âmbito do negócio jurídico.
Elaborado em 1916, quando ainda não existiam no Brasil normas trabalhistas como expressão de um direito social que se delineava na Europa, o Código Civil regula um conjunto de atividades relativas à execução de trabalho dentro da ótica de contratos entre pessoas livres e iguais, paradigma liberal.
Sendo assim, busca-se demonstrar que cada vez mais a autonomia da vontade de contratar é abrandada por razões de justiça. Entende-se que o contrato não pode ser visto como uma fonte de dominação do homem por seu semelhante. Razões de ordem moral, econômica e social indicam o limite da vinculação. …exibir mais conteúdo…
Clóvis Beviláqua não se referiu à lesão no Projeto do Código Civil de 1916, justificando sua ausência com o argumento de que a parte iludida no contrato teria outros meios para resguardar seu direito, valendo-se dos princípios do erro, do dolo, da fraude, da simulação ou da coação (NEVARES, 2002).
De certo modo, o instituto foi revivido entre nós, na legislação que define os crimes contra a economia popular, Decreto-lei nº 869, de 18/11/38, modificado pela Lei no 1.521, de 26/12/51, com roupagem diversa, como lesão de cunho subjetivo, semelhantemente ao que foi disciplinado nos códigos alemão, suíço e italiano atual. Existe vestígio claro da lesão no Código de Defesa do Consumidor, em vários de seus dispositivos. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, ao tratar das práticas abusivas por parte do fornecedor de bens ou serviços, veda a exigência de vantagens manifestamente excessivas em perfeita alusão ao vício da lesão. O dolo de aproveitamento nessa lei é presumido. O dispositivo refere-se à prestação exagerada, ou seja, ao requisito objetivo da lesão.
Há, nesse defeito do negócio, elemento objetivo, representado pela desproporção do preço, desproporção entre as prestações, mas há também elemento subjetivo, representado pelo estado de necessidade, inexperiência ou leviandade de uma das partes.
A partir