Lei da palmada
Alexandro Martins da Silva
Ramálio da Silva Batista
LEI DA PALMADA:
Mudança de costume e observância na lei
Belo Horizonte
2012
Alexandro Martins da Silva
Ramálio da Silva Batista
Trabalho da Atividade Integrada do curso de Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, sob a orientação do Prof. Alexandre Fiqueiredo do 2º período do curso de Direito.
Belo Horizonte
2012
SUMÁRIO 1 Resumo........................................................................................................... | 4 | 1.2 Palavra chave.............................................................................................. | 4 | 2 …exibir mais conteúdo…
E desde julho de 2010 já havia sido enviado ao congresso e se encontra na pauta para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmera dos Deputados.
OBJETIVO DA LEI
A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais. Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Para os infratores, as penas são advertências, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural, 1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos. Será necessário o testemunho de terceiros como vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais que atestem o castigo corporal e queiram denunciar o infrator para o Conselho Tutelar. No