Iof - imposto sobre operações financeiras
O IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, é sucessor do antigo Imposto de Selo, substituindo-o com o advento da Emenda Constitucional nº. 18/65. Tem função predominantemente extra fiscal, ou seja o controle da política monetária, embora seja bastante significativa a sua função fiscal, ensejando o recolhimento de somas consideráveis, devido a sua base de cálculo que abarca grande movimentação financeira.
“NOMEN JURIS”
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
COMPETÊNCIA
O IOF é imposto federal, de competência da União, conforme prescreve o artigo 153, inciso V da Constituição da República: Compete à …exibir mais conteúdo…
7o; na data do lançamento contábil, em relação às operações e às transferências internas que não tenham classificação específica, mas que, pela sua natureza, se enquadrem como operações de crédito.
2. Nas Operações de Câmbio:
O fato gerador do IOF é a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.
3. Nas Operações de Seguro:
O fato gerador do IOF é o recebimento do prêmio.
4. Nas Operações relativas a títulos ou valores mobiliários:
O fato gerador do IOF é a aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários.
ELEMENTO ESPACIAL
O elemento espacial é que irá determinar em que parte do território a norma jurídica tem eficácia (o elemento espacial nada tem que ver com a eficácia da norma jurídica dentro do território). O elemento espacial é que permite determinar, em função do território, o local da ocorrência de fato gerador, e, em consequência, o local da incidência tributária.
No caso do IOF é imposto que incide em todo o território nacional, pois é tributo de competência da União.
ELEMENTOS QUANTITATIVOS
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do IOF, prevista no artigo 63 do CTN e segundo o Decreto nº 6.306/2007 será:
1. Quanto às operações de crédito:
O montante da operação, compreendendo o