Intervenção de terceiros
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
PROFESSOR: MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
ALUNA: JOICE ZACARIAS ALENCAR
João Pessoa, 2011.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
A Intervenção de Terceiros está regulamentada nos artigos 56 a 80 do Código de Processo Civil.
Intervenção de terceiros ocorre quando um sujeito ingressa com parte ou coadjuvante da parte (assistente), em processo pendente, ou seja, o terceiro ingressa em uma relação jurídica processual já existente.
JUIZ
AUTOR RÉU
autor e réu sujeitos processuais.
MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
a) Assistência (simples ou litisconsorcial)
b) Oposição
c) Nomeação a autoria
d) Denunciação da lide
e) Chamamento ao processo
ASSISTÊNCIA
A assistência é modalidade de intervenção de terceiro, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes em litígio, podendo ser uma assistência simples ou litisconsorcial.
JUIZ
Autor Réu
(locador) (locatário) + Assistente (sublocatário)
OPOSIÇÃO
Oposição é uma ação de terceiro que busca excluir as pretensões do réu e do autor. A oposição ocorre quando as partes estão em litígio