Contrato banco de sangue
TERMO DE CONTRATO Nº 167/2012.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A COLSAN - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COLETA DE SANGUE – COLABORADORA DA UNIFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, ENTIDADE DE ATENDIMENTO A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADE HOSPITALARES DA REDE SUS E NA REGIÃO DO GRANDE ABC, JUNDIAI E REGIÃO, SOROCABA E REGIÃO E OS MUNICIPIOS DE ITANHAEM, PRAIA GRANDE E VALE DO RIBEIRA, INSCRITA NO C.N.P.J. - MF SOB O Nº. 45.736.444/0001-57, COM SEDE NESTA CIDADE DE SÃO PAULO - SP,
NA AVENIDA JANDIRA Nº 1260 BAIRRO CENTRO - SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE O SENHOR PROF DOUTOR NELSON BANDEIRA, PORTADOR DO R.G. Nº. 19657438-2 SSP-SP E O CPF Nº 475693678-81,HOSPITAL SANTA MISERICÓRDIA S/A,
INSCRITO NO CNPJ Nº 27245438/0001-22, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, NA RUA NAÇÕES UNIDAS S/ Nº
NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE O SENHOR VALDOMIRO ABRANCHES PONTES PORTADOR DO
RG Nº 18957578-3 SSP-SP E CPF Nº 157424335-23
Aos 15 (quinze) dias do mês de Maio de 2012, na sede da Associação Beneficente de Coleta de Sangue - COLSAN, presentes o seu Diretor Presidente, doravante denominada simplesmente COLSAN e o representante do Hospital das Nações doravante denominado simplesmente HOSPITAL firmam o presente contrato, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços, com exclusividade, pela COLSAN, através do