Impugnacao INSS
JUSTIÇA GRATUITA
Processo nr. 0800217-36.2012.8.12.0048
JOAO BATISTA BARROS, já qualificado nos autos da Ação de Benefício Previdenciário, que move em face do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por seu Advogado infra firmado, vem, com o devido acato e respeito à elevada jurisdição de Vossa Excelência, manifestar-se no sentido de apresentar sua impugnação, na forma como segue:
SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Alega o Réu que as documentações trazidas para os autos, não são suficientes para o deslinde da Lei 8.213 de 1991, para comprovar a condição de rurícola do Autor.
Alega falta de comprovação do trabalho rural no número de meses igual ao da carência do benefício.
Alega que o Autor exerceu atividade urbana o que a caracteriza como tal.
Alega ainda, que o Autor pretende comprovar o exercício de atividade rural com prova exclusivamente testemunhal.
Em apertada síntese, eis o que importa.
DA DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO
DA VIA ADMINISTRATIVA
Argumenta o Réu, que a falta de requerimento administrativo impede o INSS de efetivar qualquer conciliação ou acordo, fazendo parecer entender ser necessário o exaurimento e ou pré-requerimento da via administrativa.
Porém, a realidade experimentada na prática pelos beneficiários é outra Exa, pois, os beneficiários na maioria das vezes não receberam e não foram