Contra razões ao recurso de apelação-previdenciário
Autos do Processo nº. 0000000000000000
Código nº. 00000
Autora: A. D. E, representada por E. l. I
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
A. D. E., representada por E. L. I. , ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, que move contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em trâmite por esse r. Juízo, vêm, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar as Contra-Razões ao Recurso de Apelação interposto pela referida Autarquia Federal.
Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Presente Turma …exibir mais conteúdo…
A Lei de Benefícios da Previdência Social – LBPS (Lei 8.213/91), em seu art. 143, com redação dada pela Lei 9.063/95, institui que o Trabalhador Rural deverá comprovar o exercício de atividade laborativa no campo, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do mesmo. Dessa forma, a Trabalhadora Rural tem direito à aposentadoria especial aos 55 anos de idade (art. 201, parág. 7o., II da CF), faltando-lhe, tão só, comprovar, por meio juridicamente hábil, o implemento de idade e a condição laborativa invocada (Trabalhadora Rural) referente ao período de carência do benefício pretendido, não se exigindo que haja contribuído para o sistema previdenciário, repita-se. Quanto ao implemento da idade, os documentos de fl. 17 (Carteira de Identidade e CPF) comprovam que a demandante tinha, à época do requerimento administrativo em 09.01.2001, mais de 55 anos, documentos esses dotados de natureza pública e não havendo sido impugnados oportunamente pelo INSS, tornam-se de aceitação incontestável. Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira EBF–E:acordaos200805990006014_20080609.doc 3. No tocante à condição de Trabalhadora Rural, constam nos autos documentos que, apesar de provarem por si mesmos o alegado na peça vestibular, enquadram-se