Guerra fiscal do icms
IMPACTO NOS CUSTOS DE PRODUTOS IMPORTADOS APÓS A RESOLUÇÃO 13 DO SENADO FEDERAL NAS IMPORTAÇÕES PARA EMPRESAS DISTRIBUIDORAS COM SEDE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
São Paulo
2012
ROBERTO VIEIRA
IMPACTO NOS CUSTOS DE PRODUTOS IMPORTADOS APÓS A RESOLUÇÃO 13 DO SENADO FEDERAL NAS IMPORTAÇÕES PARA EMPRESAS DISTRIBUIDORAS COM SEDE EM NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Projeto de pesquisa apresentado à FIPECAFI como exigência para aprovação na disciplina TCC
Orientador: Prof. Dr. Assaf Neto
SÃO PAULO
2012
SUMÁRIO
1 Introdução | 4 | 2 Problema | 5 | 3 Objetivo | 5 | 4 Justificativa | 5 | 5 Revisão de Literatura | 6 | 6 Metodologia | 7 | 6.1 Registros a serem utilizados | 7 | 6.2 Objetos de estudo | 7 | 6.3 Coleta de Dados | 7 | 7 Cronograma | 8 | 8 Referência | 9 |
1 INTRODUÇÃO
A partir de 01.01.2013, entrou em vigor a Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (publicada no DOU de 26.04.12), que estabelece alíquota de 4% do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Por meio desta Resolução o Senado tem por objetivo acabar com a “Guerra dos Portos”.
A questão é a seguinte, nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) o vendedor calcula e recolhe ICMS incidente às alíquotas de (i) 7% nas saídas das unidades da federação das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste