Fiscalidade
________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE POLITÉCNICA - ESEUNA - NAMPULA
Amade Limua
APONTAMENTOS DE FISCALIDADE
PARA OS ESTUDANTES DO 2º ANO, 3º SEMESTRE - NOCTURNO DA FACULDADE DE CONTABILIDADE E AUDITORIA DA UNIVERSIDADE POLITÉCNICA – ESEUNA, 2011
NAMPULA, 2011.
_________________________________________________________________________________
File: Apontamentos de Fiscalidade - ESEUNA- 2011
-------------------------------------- Por: Amade Limua --- Pág. 1
Apontamentos de …exibir mais conteúdo…
Trata-se, basicamente, de necessidades de segurança, cultura e bem-estar.
Com vista a satisfação das necessidades colectivas ou públicas ou públicas (ex: escolas, hospitais, defesa, polícia, serviços de bombeiros, construção de infra-estruturas públicas, fornecimento de água, cunhagem de moeda, produção de petróleo e seus derivados, produção e distribuição de energia, etc.) a colectividades (Estado no seu sentido mais amplo da palavra) cria uma esfera administrativa e dá origem ao conjunto vasto e complexo de actividades e instituições, dando lugar ao que se chama “Administração Pública” nos diferentes sentidos da expressão. Portanto, a Administração Pública é a entidade responsável pela gestão e satisfação das necessidades públicas.
Para que Administração Pública (o Estado e outros entes públicos: Autarquias, Empresas Públicas, Institutos Públicos, Associações Públicas, Regiões Autónomas, etc.) possa satisfazer as necessidades públicas, precisa de se organizar tanto em estrutura e actividade como na definição de princípios e regras que rege o processo de aquisição, gestão e redistribuição de recursos económicos (bens e serviços) públicos. Assim temos as “Finanças Públicas”. 1.1.2- CONCEITO ETIMOLÓGICO DE “FINANÇAS” (PÚBLICAS). Finanças FINIS (latim = finis): Termo ou prazo de