Exigencias legais cervejaria
As empresas que exploram a atividade de produção de cerveja ficam obrigadas a respeitar o que rege o DECRETO No 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997.O qual regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.Além do registro da empresa que pode ou não adotar o regime da lei geral das micro e pequenas empresas, qualquer atividade econômica deve respeitar o código de defesa do consumidor (CDC - Lei9nº 9.870/1999), pois ele estabelece uma série de direitos e obrigações ao fornecedor e ao consumidor. A empresa deverá atender a algumas regras, tais como: responsabilidade sobre o fornecimento dos produtos e …exibir mais conteúdo…
Dessa forma, o segmento de negócio de microcervejaria deverá optar por um dos regimes de tributação abaixo:
Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação. Este sistema é o mais complexo de todos; entretanto, dependendo de uma série de fatores a serem avaliados, o lucro real pode ser opção vantajosa para o segmento.
Alíquotas: * IRPJ - 15% sobre a base de cálculo (lucro líquido). * Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00, multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente; * CSLL - 9%, determinada nas mesmas condições do IRPJ; * PIS - 1,65% - sobre a receita bruta total, compensável; (vide Obs. abaixo) * COFINS – 7,6% - sobre a receita bruta total, compensável. (vide Obs. abaixo)
Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem