Exceção de pré executividade bem de família
Processo n.°2004.001.057012-0
IVAN, brasileiro, casado, eletricista, portador da carteira de identidade n.° expedida pelo IFP e do CPF n.°, residente e domiciliada na rua Belford Roxo , nesta cidade, e SILVA, brasileira, casada, doméstica, portadora da identidade nº IFP e inscrita no CPF sob o nº, nos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial movida por JULIA LYRA, vem, pela Defensoria Pública, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Pelos fatos e fundamentos que, a seguir, passa a expor:
INICIALMENTE
Afirmam, sob as penas da Lei, serem juridicamente necessitados, não possuindo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma da Lei n.°1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n.°7.510/86; indicando a Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
DOS FATOS E DO DIREITO
O exeqüente ajuizou a presente demanda, visando obter o pagamento de R$2.565,28, referente à dívida locatícia por força de contrato de locação firmado com a executada, apresentando planilha discriminada de débito à fl. 03 e 04 dos autos.
2. Ocorre que, não obstante, o contrato de locação, acostado às fls. 16/19, repita-se, figurando como locador, o autor da presente ação e, como fiador, ora contestante e sua esposa por força da outorga uxória