estatuto da pc pi
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE DE CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL
GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GPJ
Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí atualizado até a Lei
Complementar Estadual nº 12 8 de 28.07.2009.*
LEI COMPLEMENTAR No 37, DE 9 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Piauí.
Art. 2o
Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.
Art. 3o A Polícia Civil do …exibir mais conteúdo…
Art. 13 À polícia técnico-científica compete auxiliar a polícia judiciária, realizando as perícias e demais providências probatórias por esta requisitadas, mas sem vínculo de subordinação hierárquica em relação aos seus integrantes.
Parágrafo Único - O Diretor da polícia técnico-científica fica subordinado diretamente ao
Delegado-Geral.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14 Além das atribuições previstas na legislação processual, competem aos Delegados de
Polícia de Carreira:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da polícia judiciária; II - lavrar termos circunstanciados, instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos e fazer o indiciamento de forma fundamentada, dentro de sua circunscrição; III - promover diligências, solicitar informações, requisitar exames periciais e outros documentos necessários à instrução do inquérito policial ou de outros procedimentos;
IV - assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato e às investigações a seu cargo;
V - dar cumprimento a atos emanados da Justiça, na esfera de sua competência;
VI - praticar atos administrativos de natureza policial e dirigir a Delegacia de Polícia, determinando as diligências investigatórias, na forma que se dispuser em regulamento;