Politica social de atenção à criança, adolescente e idoso
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
D
ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
MANAUS/AM
2012
UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.
MANAUS/AM
2012
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Segundo, a integra da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pele assembleia geral das nações unidas de 20 de Novembro de 1989.
A Assembleia Nacional Constituinte referendou duas Emendas Populares com mais de 1,5 milhão …exibir mais conteúdo…
Seção II – Da Família Natural
Art. 25 Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Art. 26 Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento publico, qualquer que seja a origem da filiação.
Seção III - Disposições Gerais
Art. 32 Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestara compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
CAPITULO IV – Do Direito à educação, ao esporte a ao Lazer
Art. 55 Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
CAPITULO V – Do à Profissionalização e à proteção no Trabalho
Art. 60 É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
TITULO III – Da Prevenção
CAPITULO I - Disposições Gerais
Art. 71 A criança e o adolescente tem direito a informação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
CAPITULO II – Da Prevenção Especial
Seção I – Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões Espetáculos.
Art. 74 O poder