Estacionar em local proibido
DEFESA PRÉVIA
Eu fulano de tal, brasileiro, estado civil, funcionário de empresa privada, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº. XXXX- Estado/UF, vem perante V.Sª. , apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito que teria cometido.
O defendente é o principal condutor do veiculo marca/modelo ano, Placa: XXXNNNN/UF de propriedade de XXXXXXXXXXXXXX, como atesta o Certificado de Registro de Veiculo, expedido pelo DETRAN/SP, anexo.
Consta no Auto de Infração que lhe foi aplicado, ter o condutor no dia data, às hora, no local, estacionado seu veículo, em local proibido, conforme o Auto de Infração de Trânsito nº. PM-A9-010457-1, e que segue uma cópia anexa, cujo enquadramento se deu pelo artigo 181, inciso VIII do CTB.
PRELIMINARMENTE
O requerente não cometeu a referida infração. Tanto não cometeu que no local da infração não existem placas de sinalização com advertências de “Proibido Estacionar” ou “Local/Horário Proibido”.
DAS NULIDADES:
O Auto Indica de Forma Equivocada o Enquadramento da Infração
O Auto de Infração aqui atacado, consta de forma equivocada como código da infração o enquadramento 545-25 cuja descrição é “Estacionar ao Lado ou Sobre Canteiro Central”, canteiro este, que é inexistente nesta Praça, conforme se pode observar nas imagens anexas, do local da referida infração, imagens