Principais Infrações de Transito
Art. 162
I - SEM POSSUIR CNH OU PPD Infração - gravíssima; Penalidade - multa (3x) e apreensão do veículo;
II - COM CNH OU PPD CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (5x) e apreensão do veículo;
III - COM CNH OU PPD DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO QUE ESTEJA CONDUZINDO: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (3x) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV - COM VALIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
V - SEM USAR LENTES CORRETORAS DE VISÃO, APARELHO AUXILIAR DE AUDIÇÃO, DE PRÓTESE FÍSICA OU AS ADAPTAÇÕES DO VEÍCULO IMPOSTAS POR OCASIÃO DA CONCESSÃO OU DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA CONDUZIR: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Art. 163 e Art. 164
Entregar e Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma