recurso de multa
PRESIDENTE E JULGADORES DA JARI DA DEMUTRAN –
Ref.: Recurso de Penalidade de Multa – AIT ........ de ........... .
Eu,---------------------------- , nos termos da Lei Federal 9.503/97, venho pelo presente, interpor RECURSO QUANTO À PENALIDADE do auto de infração em epígrafe, na qualidade de proprietário do veículo e para tanto exponho:
DO VEÍCULO
Dados do veiculo
DA INFRAÇÃO
Dados da multa
DAS ALEGAÇÕES
Tive meu veículo multado por infringir o artigo 181, inciso XI do CTB, que assim institui:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;” A Lei que disciplina o trânsito brasileiro é cintilante quanto às infrações, penalidades e medidas administrativas que DEVEM ser aplicadas quando houver infringência e inobservância da mesma, o que não ocorreu de forma correta no caso em tela.
Mesmo havendo expressa previsão legal acerca da medida administrativa, não é preciso provar o completo descaso com que os agentes de trânsito têm tratado essa segunda parte do referido artigo.
Esta informação pode ser confirmada por V.Sas, e pela maioria absoluta dos condutores que já foram multados por estacionar em local proibido.
Não é preciso muito esforço para constatar, no artigo supracitado, a inexistência de qualquer atribuição de discricionariedade ao agente de trânsito. Afinal, a norma estabelece que se o