Estágios e execução da despesa pública
ESTÁGIOS DA DESPESA
A despesa pública só se torna efetiva depois de percorrer os estágios. Em conformidade com a Lei 4.320/64, a despesa pública passa pelas seguintes fases:
1. Fixação (segundo a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa é fixada).
2. Licitação.
3. Empenho.
4. Liquidação.
5. Pagamento.
Alguns autores iniciam os estudos a partir do empenho, sustentando o entendimento da existência de apenas 3 estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).
1 - Fixação ou Programação da Despesa:
É a programação dos gastos mensais que cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está intimamente relacionada com as flutuações da …exibir mais conteúdo…
Somente após o registro é que a dívida poderá ser considerada líquida e certa, esse procedimento se dá com a emissão da "Nota de Lançamento".
5 - Pagamento:
Pagamento da despesa é a entrega da importância devida aos credores do Estado pela repartição pagadora. O pagamento será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, em documento devidamente processado.
As ordens de pagamento poderão ser satisfeitas em: a) moeda corrente; b) cheques nominais; c) títulos da dívida pública, em casos especiais. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituída por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos especiais, por meio de adiantamentos.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Suprimento de fundos é a exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.
O regime de adiantamento ou suprimento de fundos é aplicável aos casos expressamente definidos em lei com a finalidade de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação:
← Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
← Quando a despesa