CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA DE ACORDO COM A LEI 4320/64

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CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA DE ACORDO COM A LEI 4320/64

O artigo 12 da lei 4320/64 classifica a despesa nas seguintes categorias econômicas:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio.
Transferências Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos.
Inversões Financeiras.
Transferências de Capital.
As despesas correntes se dividem em subcategorias econômicas: despesas de custeio e transferências correntes:

Despesas de custeio: são as dotações destinadas a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, pagamento de serviços de terceiros, pagamento de pessoal e encargos, material de consumo, etc.

Transferências correntes: são as dotações para despesas, as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, tais como transferências de assistência e previdência social, pagamento de salário família, juros da dívida, incluindo as contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

As despesas de capital se dividem em: investimento, inversões financeiras e transferência de capital.

Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis, considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamento e material permanente e a constituição ou o aumento de capital de empresas que

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