Empresa privada e mista

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DEFINIÇÕES DE EMPRESA ESTATAL – EMPRESA PUBLICA

A empresa estatal pode ser conceituada como aquele pertencente à administração e posse do governo. A empresa estatal pode ser entendida a partir de duas modalidades de empresa: pública e de economia mista.
A empresa pública poder ser um patrimônio referente ao capital e à administração da União ou gerenciada por vários sócios e setores governamentais. A empresa pública é proveniente de um projeto do Estado ou da estatização de uma empresa privada.
No Brasil, na década de 90, durante os governos Collor e FHC, houve um processo de privatizações que passaram a posse, administração e capital de empresas públicas para o capital privado. Uma privatização pode ser uma transferência integral ou
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A sociedade de economia mista se insere na esfera da administração pública indireta, estando a sua configuração disposta no inciso III do artigo 5º do Decreto-lei 200/67, ostentando personalidade jurídica de direito privado.
A caracterização de uma sociedade de economia mista não se dará apenas com a presença do Estado como acionista majoritário. É necessária lei que autorize a sua criação. Para evitar confusões, faz-se

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