Empréstimo obrigacionista
As obrigações são títulos representativos de um empréstimo contraído pelo emitente da obrigação (tipicamente uma empresa, entidade publica ou um estado soberano), os quais podem ser subscritos pelos investidores em parcelas (valor nominal) do valor total do empréstimo. As obrigações constituem um activo para os investidores (recebem juros) e um passivo para o emitente (implicando um custo de financiamento). Conferindo um direito preferencial no reembolso relativamente às acções. Em caso de falência ou liquidação, o direito de reembolso do obrigacionista prevalece sobre o do acionista.
Um empréstimo obrigacionista é uma forma de financiamento na qual as entidades emitentes (empresas, entidade publica ou um estado soberano) optam por emitir obrigações, permitindo ao investidor a participação directa na concessão de crédito através de um empréstimo.
Os investidores recebem um retorno fixo ou variável através de pagamentos, normalmente anuais ou semestrais, de juros (cupão) e a devolução do valor nominal em dívida na maturidade. O rendimento em juros e a devolução do valor nominal (valor facial do título, sendo sobre este mesmo valor que incide a taxa de remuneração do empréstimo) em dívida, constitui, em geral, a razão principal para a decisão de investimento. O rendimento até à maturidade, denomina-se Yield to Maturity (YTM).
O valor nominal das obrigações é designado por Par, sendo que o valor de subscrição ou preço de emissão (valor pelo qual