RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA CRF

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CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECURSO ADMINISTRATIVO

Ilmo. Senhor Presidente do CRF-MG

Eu, XXXXXXXXXX, empresário/farmacêutico, proprietário da empresa XXXXXXXXXX, situada a Rua JoXXXXXXXXXXe, XXX, Centro, XXXX, CEP XXXXXX, venho à ilustre presença de Vossa Senhoria apresentar:

Recurso ao Conselho Federal de Farmácia

Em face da visita que originou a lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXX, referente ao PF nº XXXXXXXXX que julgou improcedente a defesa apresentada pela Empresa requerente.
Mediante os termos e fundamentos abaixo mencionados:
De acordo com o Auto de Infração lavrado, o fiscal do CRF/MG, em sua visita a empresa requerente, constatou que não havia, no momento da inspeção, farmacêutico responsável pela empresa.
A legislação confere a empresa seja qual for o motivo da baixa da responsabilidade ou direção técnica, bem como o afastamento temporário de qualquer farmacêutico da empresa a que se refere , conforme determina o artigo 17 da Lei nº 5.991/73, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência para regularizar-se, sob pena de incorrer em infração ao artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60.
§ 1º - Decorrido o prazo indicado neste artigo e não se efetivando a substituição do (s) farmacêutico(s) responsável ou diretor técnico em seu horário de trabalho, implicará em sanções cabíveis e nas medidas judiciais pertinentes.
É pertinente salientar que estamos tratando de um estabelecimento que tem como únicas características a

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