Educaçao ldb art 43 a 57
Podem ser inovadoras, ao propor modificações embasadas em concepções que fazem avançar a compreensão e o disciplinamento da matéria de que trata, como também podem ser conservadoras, reafirmando princípios tradicionais. Algumas são criticadas por se caracterizarem A história como da inovadoras, enquanto outras o não são por a serem essas conservadoras. legislação educacional brasileira foge considerações. Algumas delas buscaram atualizar o Ensino para ajustá-lo às transformações sociais, políticas e econômicas de sua época; outras foram inovadoras, introduzindo compreensões novas; e outras ainda simplesmente reafirmaram preceitos tradicionais. O fator chave da Educação no Brasil é a constante instabilidade política, já que a Educação é profundamente influenciada pela política de governo e é fácil entender o processo de insatisfação em relação a mesma (BITTAR; OLIVEIRA; MOROSINI, 2008). Esta instabilidade se reflete no próprio cronograma histórico da legislação educacional, das quais se destacam, dentre outras: o Estatuto das Universidades Brasileiras da década de 1930 (Decreto nº. 19.851/1931); as Leis Orgânicas da década de 1940; a Lei de Diretrizes e Bases de 1961 (Lei nº. 4.024/1961); a Lei de Diretrizes e Bases de 1968 (Lei nº. 5.540/1968); a Lei de Diretrizes e Bases de 1971
3 (Lei nº. 5.692/19715); e, a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 (Lei nº 9.394/1996), que está em vigor (SILVA, 2010; SOUZA, 2001). A atual Lei de Diretrizes e Bases da