EDUCAÇÃO FAMILIAR, BASE DE UMA SOCIEDADE SAUDÁVEL
INTRODUÇÃO
"A família é a fonte da prosperidade e da desgraça dos povos.”
Martinho Lutero
Este trabalho visa propor uma discussão sobre o problema da necessidade de reestruturação das famílias, visto que essa é a base de toda sociedade, através da Educação, a fim de alcançar um dos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil, ou seja, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Também visa, propor um uma discussão sobre a criação de um Projeto de Educação Familiar como principal forma de orientar as famílias, quanto ao tratamento nas relações sociais, familiares e individuais, trazendo, a todos os envolvidos, uma maior tolerância nos relacionamentos, …exibir mais conteúdo…
Nesse momento, além da proteção especial do Estado, a família começou a adquirir direitos de acordo com o número de membros que, até então, eram inexistentes.
A Carta Magna de 1946 não inovou no conceito de família, pois no seu art.163, a família continuou a ser constituída mediante o instituto do casamento, mantendo a sua indissolubilidade e a proteção especial do Estado.
Talidéia de que família, somente, era aquela constituída pelo casamento civil e de caráter indissolúvel, foi mantida no art. 167, § 1º daConstituição de 1967.
Essa Constituição viria a ter um caráter especial tendo em vista o período do Regime Militar e a Junta Governativa Provisória de 1969, que assumiu o poder no Brasil em 31/08/1969 após a trombose cerebral sofrida pelo então general-presidente Costa e Silva.
A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, que ficou conhecida como a Constituição de 1969, pois, ao contrário de outras Emendas Constitucionais, que normalmente só destacam as alterações textuais efetuadas, essa emenda trazia todo o texto constitucional da Carta de 1967, desde seu primeiro artigo e se caracterizou pela institucionalização dos Atos Institucionais, editados até então pelo Regime Militar.
A Constituição de 1988 gerou uma ruptura em relação ao critério do conceito de família, pois não trouxe em seu texto a condição do casamento para que aquela seja considerada digna da proteção