Direitos humanos
- Autodesenvolvimento aula-tema 1: Em estado de defesa o cidadão pode sofrer algum tipo de limitação?
Sim. De acordo com o Art. 136 § 1º, I e II da C.F., visando o bem comum, o restabelecimento e preservação da ordem publica e paz social, diante de situações de “instabilidade institucional grave e imediata” ou “calamidades de grades proporções na natureza”, o Presidente da República, após consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, pode decretar o Estado de Defesa impondo as seguintes restrições mediante a determinação do tempo de duração e áreas a serem atingidas:
I – restrições de direitos:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo …exibir mais conteúdo…
Muitos povos passam por diversas crises, e às vezes torna- se necessário estabelecer um controle para um bom convívio social, assim através da constituição pode- se legitimar o Estado a tomar medidas, tais como, decretar estado de defesa ou estado de sítio.
O estado de defesa tem sua fundamentação no art. 136 CF, e é instituído para preservar ou restabelecer a ordem e a paz social em fatos de