Direito previdenciario

16058 palavras 65 páginas
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Direito Previdenciário Esquematizado

Marisa Ferreira dos Santos

6. QUESTÕES
1. (TRF 1ª Região — XII Concurso — Juiz Federal Substituto — 2006) Assinale a alternativa incorreta: a) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, segundo princípios e diretrizes previstos em lei, entre eles a universalidade da cobertura e do atendimento, equidade de participação no custeio, uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. b) A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de
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Esses recursos que não integram o orçamento da União.
FINANCIAMENTO Forma direta Contribuições sociais Forma indireta Recursos orçamentários

A Lei n. 8.212, de 24.07.1991 (Plano de Custeio), dispõe no art. 11 que, no âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto por receitas da União, receitas das contribuições sociais e receitas de outras fontes. Caso o orçamento da seguridade se mostre insuficiente para o pagamento dos benefícios previdenciários, a União é responsável por estes, na forma da Lei Orçamentária (art. 16 da Lei n. 8.212/91).
1.1. Competência

Estão enumeradas no art. 195 da CF as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada,

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na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento e o lucro (inc. I, a, b e c); do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo sobre aposentadorias e pensões pagos pelo RGPS (inc. II); sobre a receita de concursos de prognósticos (inc. III); e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (inc. IV). Compete à União instituir as contribuições enumeradas pelo art. 195 (art. 149 da CF), por lei ordinária. Outras fontes de custeio, diferentes das previstas

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