Fundamentos do direito previdenciario
Para o Direito, consideram-se princípios constitucionais como fontes que norteiam e suprem lacunas do ordenamento jurídico, levam o interprete o mais próximo possível do que se chama de espírito da lei, ou seja, indicam a mais exata e possível vontade do legislador.
O seguridade social brasileira, capitulada nos arts. 194 e seguintes da Constituição do Brasil compreende um conjunto de ações integradas destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social segundo a própria definição constitucional. O caráter contributivo é a particularidade que diferencia a previdência social dos demais direitos.
Nesse passo, o art. 194 da Constituição Federal elenca os seguintes princípios da seguridade social, que no parágrafo único do referido artigo são chamados de objetivos, norteadores da seguridade social.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.