Trabalho1
#Semana13 – Direito do Trabalho I
1- João Cuiabano é empregado de uma empresa que presta serviços de informática e tecnologia para uma rede de supermercados que funciona 24 horas, todos os dias. Por essa razão, a empresa onde João Trabalha faz uma escala de plantões. A escala de trabalho de João Cuiabano é de 12X36. O empregado foi questionar junto ao empregador sobre o recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, bem como o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas excedentes a oitava diária. O empregador esclareceu que nada era devido, tendo em vista que João Cuiabano trabalhava em regime de 12X36. Analisando o caso concreto e com base no entendimento Sumulado pelo TST sobre a matéria, informe se o empregado tem direito ou não a sua pretensão?
________________________________________________
#Resposta – Não são devidas horas extras excedentes a 8h ou 10h, porém quanto aos feriados, deverá receber pelos dias trabalhados de forma dobrada.
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos