Direito das sucessões - colação e sonegados

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COLAÇÃO:

É o ato pelo qual os herdeiros descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum declaram no inventário as doações que dele em vida receberam, para que sejam conferidas e igualadas as respectivas legítimas.
Deve haver igualdade entre os quinhões dos herdeiros necessários, e doações e vantagens feito ainda em vida pelo ascendente aos seus herdeiros necessários (descendentes) implicam em antecipação das legítimas. Daí estes serem declarados, para que haja essa igualdade das partes legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.
O instituto da colação abrange também o cônjuge quando este se apresenta na qualidade de concorrente, é considera como adiantamento de herança além das doações de
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A colação é uma obrigação legal daquele que foi beneficiado com a doação, deverá fazê-lo, espontaneamente, sob pena de ser compelido através da competente ação de sonegados. Isto deverá ocorrer no primeiro momento em que se lhe tornar possível à manifestação sobre as primeiras declarações.
Silenciando o donatário, qualquer herdeiro necessário concorrente poderá interpelá-lo a fazer. No parágrafo único do artigo 1014 do Código de Processo Civil determina que o cálculo se faça pelo valor que tiverem os bens ao tempo da abertura da sucessão.
O valor da colação não aumentará a meação disponível, sendo que a finalidade principal desse instituto é igualar a legítima, que se determinam em relação aos bens em poder do inventariado, acrescidos das liberalidades colacionadas.
Se o “de cujus” doou em vida um bem a um de seus ascendentes, sem dizer se o bem doado fazia parte de seus bens disponíveis, este bem deve voltar à universalidade de bens do falecido. Os herdeiros serão tratados de maneira igual, podendo ser dividida a legítima de acordo com a lei.
Se existir na vontade do falecido privilegiar algum dos herdeiros, ele o deverá fazer através da sua parte disponível, tendo em vista que a legítima deve ser dividida conforme dispõe a lei.
Só podem exigir a colação aqueles que dela se beneficiarem, isto é, aqueles que possam sofrer um decréscimo em sua legitima em face um concorrente seu ter recebido a mais quando ainda em vida

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