Recalibração cognitiva
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Prof. Wladimir BragaDEONTOLOGIA JURÍDICA
TEORIA GERAL DO DIREITO
1
A PESSOA JURÍDICA NA PERSPECTIVA DO CÓDIGO CIVIL
PESSOA JURÍDICA: art. 40 / CC
1- DE DIREITO PÚBLICO
1.1- Interno: art. 41 / CC
União; Estados; Distrito Federal; Municípios; Autarquias: ex.: INSS, USP, DNIT, IBAMA, INPI,
Banco Central; Associações Públicas: ex.: consórcios públicos; demais entidades de caráter público criadas por lei: ex.: Ordem dos Advogados do Brasil/OAB; Fundações Públicas: FIOCRUZ, FUNAI.
A capacidade das pessoas jurídicas de Direito Público interno é presumida, sendo refletida na capacidade de seus agentes, inclusive para efeito de responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros: art. 43 / CC.
1.2- Externo: art. 42 / CC …exibir mais conteúdo…
Por ex.: sociedade de contadores, médicos ou engenheiros; escolas, etc.
O contrato social da sociedade simples deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (arts. 1.150; 998 e 1.000 / CC).
A sociedade de advogados também é uma sociedade simples e tem contrato social, mas seu registro é feito no Conselho