Direito civil- domicilio

950 palavras 4 páginas
DOMICÍLIO CIVIL
1. Introdução
a. O domicílio tem conexão com a segurança jurídica, pois o foro do domicílio do réu fixa a compentêcia territorial do processo.
i. Morada: é o lugar onde a pessoa se fixa temporariamente. ii. Residência: é o lugar em que a pessoa física é encontrada com habitualidade. iii. Domicílio: é o lugar em que a pessoa física é encontrada com habitualidade + intenção de permanência, transformando aquele local em centro da vida jurídica da pessoa (elemento anímico).
2. Conceito
a. Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo, transformando-o em centro principal da sua vida jurídica (art. 70 do CC).
3. Elementos
a. Objetivo: É o ato de fixação em determinado
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7. Mudança de domicílio
a. É uma norma imperfeita, vez que é uma norma desprovida de sanção (art. 74 do CC).
8. Domicílio da pessoa jurídica
a. Art. 75. “Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
b. IV. Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
c. § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
d. § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder”.
e. Súmula 363 do STF “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que praticou o ato”.
9. Espécies de domicílio
a. Voluntário: É o domicílio comum, decorrente da livre vontade do sujeito, que fixa o domicílio com ânimo definitivo.
i. Obs.: A fixação do domicílio tem natureza jurídica de ato não negocial, ou seja, é ato jurídico em sentido estrito, que exige, no entanto, capacidade de agir.
b. Legal ou Necessário: Decorre do mandamento da lei. Tem domicílio necessário:
i. Incapaz: O domicílio do incapaz é o do

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