Direito Civil - Domicílio
342. (CESPE – Assistente administrativo – MPE-RO/2008) O domicílio da pessoa natural pode ser fixado por ela mesma. Para isso, basta que escolha o local de residência e aí se fixe.
343. (CESPE – DELEGADO – PC-RN/2009) Residência é o local onde a pessoa vive com ânimo definitivo.
344. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU/2011) A sede jurídica de uma pessoa é denominada domicílio, entendendo-se como tal o lugar onde a pessoa pode ser encontrada para responder por suas obrigações. Juridicamente, domicílio equivale a residência, morada ou habitação.
345. (CESPE – Defensor – DPE-PI/2009) Se alguém puder ser encontrado habitualmente em determinado endereço, no qual se sabe que pernoita, este será seu domicílio.
346. (CESPE – Oficial de diligência – MPE-RR/2008) O domicílio civil pode ser definido pela própria pessoa.
347. (CESPE- Analista Judiciário – TRE-GO/2008) A casa de praia ocupada de modo ocasional por um indivíduo pode ser considerada seu domicílio.
348. (CESPE – Agente técnico – MPE-AM/2008) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece residência definitiva, mesmo que dele se ausente. Esse domicílio é único, pois determina o local onde a pessoa deve cumprir suas obrigações e onde é aberta a sucessão hereditária.
349. (CESPE – Técnico Judiciário – TRT-ES/2009) No Brasil, não se admite a pluralidade de domicílios.
350. (CESPE – Estagiário – DPE-SP/2008) Se uma pessoa possui duas residências regulares,