Direito Internacional 06
Prof. Marcelo Fontana
Bibliografia:
-Francisco Rezek – Só tem direito internacional público. Primeira unidade.
-Paulo Portela – tem direito internacional publico e privado.
Direito internacional público (Primeira Unidade)
O direito internacional público estuda relações entre os estados, relações internacionais.
-marcos históricos
-direito romano
Jus gentium
O direito romano é considerado o marco inicial para alguns. Os romanos tinham dois ramos: o jus gentium (direito das gentes, relação do estado romano com os povos bárbaros e também dos cidadãos romanos com esses povos bárbaros) e o jus civile (direito civil, relações entre os cidadãos romanos). Então nossa primeira concepção de que existem direitos diferentes, tratamentos jurídicos diferentes entre pessoas de origens diferentes, a gente considera isso como uma semente do que vem a ser o direito internacional, até porque na primeira fase, no inicio do estado romano se considerava que o individuo sendo romano ou sendo de outros povos, ele tinha uma coisa que era essencialmente humana e isso então considera tanto semente do direito internacional quanto semente dos direitos humanos, só que mesmo no estado romano, ai na fase posterior, na fase de dominação, de conquista, o direito da gente tratava principalmente da questão da dominação desses outros povos (conquista de território, captura de escravos...) e nessa concepção de ser um direito de conflito, é uma concepção que durou até muito recentemente,