SEMINARIO V MODULO IV
SEMINÁRIO V – TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
QUESTÕES:
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
RESPOSTA:
RMIT - Imposto de Importação
Hipótese (antecedente) – critério material: importar mercadoria estrangeira; critério espacial: território nacional; critério temporal: entrada da mercadoria no território nacional, formalizado pelo ato de registro de declaração de importação. (...)
2. A “lei” que impõe limites e condições à faculdade de Poder Executivo alterar as alíquotas do II e do IE (art. 153, § 1º, da CF/88) deverá ser lei complementar ou lei ordinária? A exceção prevista no § 1º do art. 150 da CF/88 dirige-se também à esta “lei” ou restringe-se aos atos do Poder Executivo acobertados pelos seus “limites e condições”? (Vide anexo I).
RESPOSTA: A lei mencionada no art. 153, § 1º, da CF/88, que confere ao Poder Executivo à faculdade de alterar as alíquotas de II e IE é lei ordinária, e nessa ordem, representa exceção ao disposto no art. 146, II, da CF, pois, embora ela trace disposições sobre o poder de tributar da União, o Constituinte originário houve por bem não requerer expressamente “lei complementar” para instituição da lei disposta no art. 153, §1º, da CF. De maneira diversa, em outras situações, ele foi específico ao dispor das hipóteses em que caberia lei complementar. Vide a instituição de empréstimos compulsórios (art. 148 da