Seminário tributação internacional
SEMINÁRIO V – TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
RMIT do Imposto de Importação:
Antecedente - Critério material: importar produto estrangeiro; critério espacial: no território nacional, nas repartições aduaneiras; critério temporal: na entrada em território nacional, no momento do registro de declaração de importação.
Consequente - Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: importador de produto estrangeiro ou pessoa a ele equiparada por lei (destinatário da remessa postal internacional, adquirente de mercadoria entreposta); critério quantitativo: base …exibir mais conteúdo…
Pergunta-se qual é a alíquota aplicável à importação em análise? (anexo II REsp 171.853/SP)
O aumento da alíquota do II não se sujeita ao princípio da anterioridade, em decorrência da disposição do art. 150, § 1º, da CF/88, sendo aplicável imediatamente aos fatos que ocorram após a sua publicação. Desse modo, como o momento de incidência do imposto é quando do registro da declaração de importação, momento em que se considera a entrada no território nacional, nos termos do art. 19 do CTN e art. 23 do DL nº 37/66, a alíquota aplicável à operação em análise é a de 35%. Isso porque a alteração da alíquota ocorreu em 22/06/2010 e a importação foi registrada junto ao SISCOMEX pela empresa em 25/06/2010, sendo a alíquota vigente no momento em que ocorreu o fato jurídico da importação para fins tributários.
5. Defina o conceito de “tratado internacional”, descrevendo como se dá seu ingresso no ordenamento jurídico, seu momento de vigência no direito interno e sua posição hierárquica no sistema jurídico. Considere, em sua resposta, o § 2º do artigo 5º da Constituição e o artigo 98 do Código Tributário Nacional, e o entendimento exposto pelo STF (anexo III ADIN 1.480-3/DF Medida Liminar).
Tratado internacional é o acordo ou convenção, formal e escrito, realizado entre dois ou