Diferença entre autarquia e empresa pública
Autarquias corresponde a pessoa jurídica de direito público. É criada por lei específica – a pessoa jurídica surge da própria lei, sem necessidade de registro. Não pode ser criada por decreto – ato administrativo, mas apenas por lei no sentido formal e material – lei do Poder Legislativo. As autarquias são criadas para desempenharem atividades típicas da Administração Pública e não atividades econômicas. São exemplos de Autarquias, no âmbito federal, INSS; IBAMA; INCRA ; DNOCS.São características básicas das Autarquias:
1 - pessoa jurídica - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;
2 - de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas (privilégios) e restrições (amarras);
3 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;
4 - desempenha serviço público descentralizado;
5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;
6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;
7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais;
8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)
9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis;
10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções