Despacho de mero expediente
Guarapuava, abril de 2012.
SUMÁRIO
Introdução 4
1 Conceito 5
1.1 Os atos Judiciais 5
1.2 Despacho 5
2 O objetivo do Despacho de mero expediente 6
3 As características do Despacho de mero expediente 7
4 Exemplos de Despacho de mero expediente 8
Conclusão 10
Referências 10
Introdução
Este trabalho trata de um dos elementos pertencentes à classe dos atos processuais: o despacho. Opto por enfocar o tema sob o ponto de vista do ato judicial, mais especificamente sobre o chamado despacho de mero expediente, para qual sua função é tão somente impulsionar o andamento processual, isto é, cumpre uma …exibir mais conteúdo…
De maneira geral, este ato se dirige a um público restrito, ou seja, às partes envolvidas em um processo, como advogados, réus, vítimas e testemunhas. Assim está expresso no Código de Processo Civil: “O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores...” (Art.155, § único, do CPC). De outro lado, também encontramos em nossa legislação expresso da seguinte maneira: “As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos...” (art. 792 do CPP, grifo nosso). Todavia, este contato dá-se de forma quase que mecânica - sé é que podemos chamar de mecânico um ato judicial – já que atua unicamente como um ato burocrático necessário. Portanto, quanto à publicidade deste ato, como é somente encontrado no corpo dos processos, geralmente apenas as partes envolvidas e os advogados tem permissão de vista, no entanto, com algumas restrições são acessíveis a terceiros, por exemplo, nos balcões das repartições judiciárias, desde que com autorização judicial, ou que não sejam os chamados processos de segredo de justiça. Vejamos como esta última restrição está expressa no Código de Processo Civil - CPC: Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm,