Modelo de agravo interno

2042 palavras 9 páginas
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Agravo de Instrumento nº:
Relator:

ANTONIO, brasileiro, casado, advogado, identidade nº., expedida pela, inscrito no CPF sob o nº, com endereço na, Grajaú, vem por seu advogado abaixo assinado (doc.01), inconformado com a R. Decisão que, na forma do art. 557 do CPC, negou seguimento ao agravo de instrumento por ele interposto, interpor

AGRAVO INTERNO

Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

BREVE RESUMO DA SITUAÇAO FÁTICA:

1.1 – O Agravante e a Agravada firmaram acordo em 05 de julho de 2001, nos seguintes termos:

“...Que o autor prestará alimentos a ré da seguinte forma: terá a requerida direito ao
…exibir mais conteúdo…

Sendo assim, o critério do percentual sofre temperamentos, tais como a exclusão do 13º salário, indenizações trabalhistas e 1/3 de férias, que devem ser abatidas do valor que está sendo executado.” (grifos nossos).

1.7 Quanto à promoção ministerial, objeto de um estudo acertado e fundamentado de todo o processado, necessário tecermos algumas considerações:

a) Na rescisão contratual feita por motivo de aposentadoria entre o agravante e o Banco do Brasil, ocorrida em 16/12/2003, foi bloqueada a quantia de R$4.129,35, referentes a 15% (quinze) por cento sob verbas de indenizações trabalhistas, férias vencidas, férias proporcionais e licença prêmio, abonos e folgas, que não são verbas de natureza salarial, mas sim, indenizatórias, documento de fls. 111;

b) A agravada recebeu a já referida quantia, valor capital e rendimentos, em conseqüência da execução que ajuizou, sendo necessário que tal valor seja abatido do quantum debeatur apontado pela agravada em suas planilhas, elaboradas com total má fé. (docs. de fls. 229 e 240).

c) De salientar que às fls. 244/245, petição datada de 05/11/2009, tal pleito já havia sido formulado pelo ora agravante, não tendo a douta magistrada se manifestado até a presente data, embora tenha sido provocada a fazê-lo.

2 - DA DECISÃO DO JUIZ A QUO – DECISÃO AGRAVADA

2.1 O juízo da Vara de Família, ao analisar os autos da execução determinou a remessa dos autos ao contador para cálculo das diferenças da

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