Defesa administrativa inmetro
Processo AEM – MS 21014826/12
MESSIAS SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF nº (), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº 291532, expedido em 26.06.2012, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Senhor Agente Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 9933/99 e Resolução 04/2002 do CONMETRO, lavrou auto de infração após constatar que o peticionante expôs a venda produtos em desacordo com a legislação vigente. Neste mesmo ato houve a apreensão dos produtos.
Inicialmente cumpre informar que o comércio da peticionante é pequeno porte, servindo apenas para complementação da renda familiar, sendo a empresa efetivamente familiar, como ficou comprovado quando da visita do fiscal deste r. órgão. Mesmo assim não deixam de ser observados os parâmetros e ditames legais para tanto.
Durante a visita do fiscal, constatou-se que no comércio da peticionante estavam expostos para venda alguns brinquedos, sendo que dentre estes, alguns não tinham o selo de identificação da conformidade com os parâmetros do INMETRO. Constatou-se também que os todos os brinquedos sem o selo eram distribuídos pela empresa “Tata Brinquedos”.
Cumpre esclarecer que, conforme dito quando da apreensão dos